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Etarismo já ultrapassa 3.400 ações na Justiça do Trabalho.

  • há 4 horas
  • 1 min de leitura

O advogado Sérgio Pelcerman, sócio do APH e especialista em Direito do Trabalho, foi destaque em matéria publicada na Folha de S.Paulo, na coluna de Mônica Bergamo, sobre o avanço das ações envolvendo etarismo na Justiça do Trabalho.


Segundo levantamento realizado pelo escritório, já são mais de 3.400 processos discutindo demissões e práticas consideradas discriminatórias contra trabalhadores mais velhos.


Na análise de Pelcerman, o etarismo raramente aparece de forma explícita. Ele costuma se manifestar em padrões de desligamento e reestruturações que atingem de maneira desproporcional profissionais mais experientes — muitas vezes sob justificativas como “modernização da equipe”, “renovação” ou “redução de custos”.


A legislação é objetiva: a Constituição Federal, a CLT e a Lei 9.029/95 vedam discriminação por idade. A jurisprudência trabalhista tem exigido justificativas concretas e técnicas para dispensas que envolvam trabalhadores mais velhos — a idade, isoladamente, não constitui critério legítimo para demissão.


O crescimento dessas ações revela um ponto de atenção estratégico para empresas: gestão de pessoas precisa estar alinhada à legislação e às melhores práticas de compliance trabalhista.


 
 
 

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