
Em 13.02.2025, a Superintendência-Geral do Cade aplicou medida preventiva à União Brasileira de Editoras de Música (Ubem), em razão de suposta imposição de tabelas de preços e condições comerciais a serem praticadas por suas associadas no licenciamento de músicas e contratação de direitos autorais.
Nos termos da medida preventiva, a Ubem deve se abster de negociar coletivamente os valores e condições de contrato em nome de suas principais associadas em relação aos direitos de sincronização musical, além de não utilizar ou impor tabelas de preços.
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