top of page
Buscar

DOMICÍLIO JUDICAL ELETRÔNICO.

  • APHOFFMAN
  • 17 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura


Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o início do prazo para que grandes e médias empresas se cadastrem no Domicílio Judicial Eletrônico.



As empresas terão até o dia 30 de maio do corrente ano para realizarem seu cadastro voluntariamente, após este período o cadastro será feito de forma compulsória, sendo os dados obtidos da Receita Federal.



O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que visa concentra em um único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, inclusive as citações por meio eletrônico, que foram instituídas pelo artigo 246 do atual Código de Processo Civil.



O uso desta nova ferramenta visa deixar o andamento do processo mais célere e dinâmico, assim, novos prazos foram trazidos com esta mudança, para leitura e ciência das informações expedidas o prazo será de 3 dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros, isso porque quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico, dentro do prazo estabelecido e não justificar, poderá ser multado em até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

 
 
 

Comments


BRASÍLIA

+55 (61) 4063-9229

SÃO PAULO

+55 (11) 3085-3360

RIO DE JANEIRO

+55 (21) 2391- 9988

SNH Qd. 01. Conj. A. A座 Le Quartier大厦 1519室 - 巴西利亚 - 联邦区 - 邮编:70701-010

SNH Qd. 01. Conj. A. bloco A. Ed. Le Quartier Sala 1519 - Brasília - DF - CEP: 70701-010

Alameda Itu, 852, 20º andar

São Paulo-SP - CEP: 01421-001 

Av. das Américas. 17.150, sala 310

Rio de Janeiro-RJ - CEP: 22790-704

© Copyright © 2023 Almeida Prado e Hoffmann Advogados Associados | Desenvolvido por COGNOS

bottom of page