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DESESTATIZAÇÃO DA SABESP.



No dia 15 de fevereiro, o governo de São Paulo anunciou a abertura da consulta pública para a desestatização da Sabesp, a maior companhia de saneamento básico da América Latina. A empresa, responsável por abastecimento de água e tratamento de esgoto em 375 municípios do estado, está prestes a passar por uma transformação significativa.



O modelo proposto pelo governo visa diluir sua participação acionária de 50,3% para uma fatia entre 15% e 30%, alterando seu status de acionista controlador.



A consulta pública, estendendo-se até 15 de março, incluirá oito audiências públicas, sete presenciais em diferentes municípios e uma virtual. Dentre os principais pontos em discussão, destacam-se:


- Estrutura Tarifária Inovadora: Introdução do modelo backward looking, considerando gastos dos últimos 12 meses para reajuste tarifário.


-Plano de Investimentos: Universalização dos serviços em todos os municípios, indicadores de redução de perdas e modernização das redes de abastecimento.


-Regulamentação e Penalidades: Estabelecimento de regramento próprio para aplicação de penalidades por infrações contratuais.


-Modelo Regulatório Contratual: Substituição do modelo discricionário por um contrato, teoricamente reduzindo o poder da agência reguladora (Arsesp).


-Compromisso Ambiental: Repasse de 4% da receita para projetos ambientais e de saneamento nos municípios de origem.


Fundo de Receitas (Fausp): Criação, utilizando dividendos futuros do Estado como acionista.



O governo planeja investimentos de R$ 39,2 bilhões até 2029 e R$ 157,5 bilhões até 2060, visando a universalização em 37 cidades. Após a consulta pública, o governo ajustará o contrato com base nas contribuições recebidas e submeterá à aprovação pelas Unidades Regionais de Serviços.



Contudo, o processo enfrenta desafios judiciais e críticas no Tribunal de Justiça de São Paulo. O prazo de 30 dias para a consulta pública, dada a complexidade do tema, pode ser questionado quanto à sua suficiência para uma discussão transparente e abrangente.



Autores da matéria:


@renatofercastro : Advogado do escritório Almeida Prado Hoffmann.


@ribeiro.vivian : Advogada do escritório Almeida Prado Hoffmann

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