
Durante a primeira sessão de julgamento de 2025, o Cade definiu em quais situações é preciso submeter operações de compra e venda de imóveis à análise do órgão antitruste. De acordo com a decisão, operações econômicas envolvendo a compra e venda de imóveis não operacionais - sem exploração comercial ativa - e que não possuam impacto na estrutura de um mercado não precisam ser notificadas ao órgão antitruste.
A decisão foi tomada em sede de consulta feita ao órgão pela Bompreço Bahia Supermercados, subsidiária do Carrefour, devido à venda de um imóvel à Manz Empreendimentos, em Salvador (BA).
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